Gratuidade transporte
BENEFÍCIO: GRATUIDADE EM TRANSPORTE PÚBLICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
1) PASSE LIVRE PARA TRANSPORTE INTERESTADUAL – rodoviário (ônibus), ferroviário (trem) e aquaviário (barco) – Lei Federal N º 8899 de 29 de junho de 1994.
Como requerer este benefício?
Para requerer o benefício devem ser enviados, via Correios, ao Ministério dos Transportes os seguintes documentos e formulários preenchidos:
- Cópia de um documento de identificação;
- Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) comprovando a deficiência ou incapacidade do beneficiário (o formulário encontra-se no site do Ministério do transporte: http://www.transportes.gov.br/conteudo/36024).
- Requerimento com declaração de renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (o formulário encontra-se no site do Ministério do transporte: http://www.transportes.gov.br/conteudo/36024).
Endereço do Ministério dos Transportes: Caixa Postal 9600, CEP 70.040-976, Brasília (DF)
Observações:
1) Para ter direito a este benefício a pessoa com deficiência deverá ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo.
2) O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal (dentro do mesmo Estado), nem para viagens de avião e de ônibus executivo e leito.
3) Outra forma de requerer o benefício éescrever para o endereço acima citado, o endereço completo do beneficiário. Assim, o Ministério dos Transportespoderá enviar o kit do Passe Livre Federal.
4) Para conseguir autorização para viajar o beneficiário deverá apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a Carteira de Identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas que tenham o Passe Livre do Governo Federal.
O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Para mais informações sobre este benefício:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8899.htm;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3691.htm;
http://www.transportes.gov.br;
Telefone (61) 2029.8035;
E-mail : passelivre@transportes.gov.br ;
Carta (Caixa Postal 9.600, Cep 70.040-976, Brasília/DF).
2) PASSE LIVRE NO TRANSPORTE PARA QUALQUER MUNICÍPIO MINEIRO– Lei Estadual N º 21.121 de 03 de janeiro de 2014.
Como requerer este benefício?
Para requerer o benefício é necessário acessar o link http://www.sindpas.com.br/sindpasse/index.asp imprimir o kit de documentos, preencher os formulários e enviá-los, juntamente com todos os documentos, para rua dos Timbiras, 2.250, sala 301, Lourdes, Belo Horizonte/MG, Cep 30140-061.
Documentos necessários para requerer a Carteira SINDPASSE (carteira que concede direito ao benefício).
- Formulários devidamente preenchidos e assinados;
- Cópia do documento de identidade com foto atualizada e validade nacional;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- 1 (uma) foto 3×4 do beneficiário sem rasuras e com o nome no verso;
- Comprovante de renda atualizado, que comprove a renda individual mensal inferior a dois (2) salários mínimos;
- Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente à
entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) para comprovação
da deficiência;
Observações:
1) Terão direito a este benefício os idosos com idade acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que tenham renda individual inferior a dois (2) salários mínimos;
2) A validade da carteira de gratuidade para transporte intermunicipal será de dois (2) anos;
3) Para conseguir autorização para viajar, a pessoa deverá apresentar a Carteira SINDPASSE e a Carteira de Identidade nos pontos de venda de passagens com no mínimo 12 horas de antecedência do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas que tenham a carteira SINDPASSE.
Para mais informações sobre este benefício:
Acesse:
http://www.sindpas.com.br/sindpasse/index.asp
http://www.transportes.mg.gov.br/images/documentos/Lei_21121_2014.pdfhttp://www.transportes.mg.gov.br/images/documentos/Decreto_46434_2014.pdf
Ou ligue: (31) 3343-7320
3) PASSE LIVRE NO TRANSPORTE COLETIVO EM BELO HORIZONTE – Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte . Regulamentada pela Portaria BHTrans DPR Nº 080/2011 e Portaria BHTrans DPR Nº 040/2012.
Às pessoas com deficiência será concedido o Cartão BHBUS Benefício Inclusão.
O Cartão BHBUS Benefício Inclusão é um documento eletrônico de uso pessoal e intransferível, que permite aos seus titulares e aos seus acompanhantes, quando houver, usufruírem do benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros gerenciados pela BHTrans, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
Como requerer este benefício:
Para requerer este benefício, a pessoa deverá dirigir-se a um dos locais citados abaixo, de acordo com seu perfil:
1) No Plantão Social da Regional da Prefeitura correspondente ao seu domicílio:
- Pessoas residentes em Belo Horizonte e responsável legal por criança deficiente com idade inferior a seis (6) anos (esta pessoa irá usufruir como acompanhante);
- Pessoas com deficiência residentes em Belo Horizonte e com idade superior a 14 anos.
2) Na secretaria da escola que estuda:
- Pessoas com idade entre seis e 14 anos e que estejam matriculadas e frequentes no ensino fundamental em uma Unidade Educacional do Sistema de Educação de Belo Horizonte.
3) Na prefeitura de seu município:
- Pessoas residentes nos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte credenciados na BHTrans.
Documentos necessários para solicitar o benefício (original e cópia):
- Comprovante de residência emitido, no máximo, há seis meses;
- Documento de identidade oficial com foto;
- Comprovante de matrícula e frequência escolar (para solicitantes com idade entre seis e 14 anos).
- Laudo de Avaliação Diagnóstica – Todos os solicitantes com deficiência mental deverão se submeter a uma avaliação diagnóstica da qual resultará a emissão de um Laudo de Avaliação Diagnóstica, que comprovará ou não o seu enquadramento nos critérios diagnósticos de concessão do benefício.
Os laudos de avaliação diagnóstica serão emitidos em formulários próprios, padronizados e elaborados pela BHTrans, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA). Os formulários estão disponíveis nas unidades de Saúde e serão encaminhados diretamente à BHTrans após serem preenchidos.
O Laudo de Avaliação Diagnóstica deverá conter, obrigatoriamente:
1) assinatura do profissional responsável pelo diagnóstico;
2) carimbo que conste nome, especialidade e número de registro do profissional no respectivo conselho regional;
3) indicação do CID correspondente ao tipo de deficiência diagnosticada.
O Laudo de Avaliação Diagnóstica de deficiência mental somente poderá ser assinado por psicólogo ou psiquiatra.
Após o solicitante entregar à BHTRANS toda a documentação, será marcada uma perícia médica.
Observações:
1) O Cartão BHBUS Benefício Inclusão deverá ser renovado anualmente sempre no mês de aniversário do usuário;
2) O solicitante ou o (s) responsável (is) pelo grupo familiar à qual pertence o solicitante deverá (ão) comprovar ou declarar uma renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo. A comprovação deverá ser feita em formulário próprio de avaliação sócio-econômica, padronizado e elaborado pela BHTrans em conjunto com a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social de Belo Horizonte (SMAAS).
3) Em 25 de julho de 2013 foi aprovada, em Belo Horizonte, a Lei n° 10.644 com a seguinte redação: “Para a plena fruição dos direitos previstos na Legislação do município de Belo Horizonte para as pessoas com deficiência, o Executivo não considerará os critérios de renda familiar e renda pessoal para concessão de benefícios. Portanto, cabe ao usuário fazer valer o seu direito”.
Para mais informações sobre este benefício:
Acesse:
http://www.bhtrans.pbh.gov.br/portal/page/portal/portalpublico/Temas/Onibus/gratuidade-2013
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1077790
Boa noite!
Meu filho é autista e tem 3 anos, preciso levar para acompanhamento e não tenho dinheiro para passagem. O passe livre serve pra mim já que ele n paga passagem?
Olá Mariana!
Você é de Belo Horizonte ou Região Metropolitana?
O acompanhante tem direito sim. Procure os locais indicados na publicação acima.
ola boa noite
residimos no município de Esmeraldas minas gerais , estou com um serio problema com meu esposo ele tem 61 anos esta com diabetes , insuficiência renal cronica , canser de prosta , esta pesando 36 quilos anda de bengala , na consegue andar sozinho tenho que sempre esta com ele pela sua dificuldades , de andar ja fiz a solicitação de marcação de perícia para ele ter o cartão dos ónibus aqui de esmeraldas a Bh mas sem resposta , gasto muito com ele com alimentação remédios fraldas , e não tenho condições sempre estamos indo aos médicos dentista exames , preciso de alguém me ajudar tirar este documento dele como devo me proceder de novo e urgente por favor me responda pelo meu imail, atenciosamente josemare
SOU DEFICIENTE VISUAL, TENHO O PASSE INTERESTADUAL, COMO FAÇO PARA ADQURIR O PASSE PARA CIRCULAR DENTRO DE BELO HORIZONTE, UTILIZAR NOS ONIBUS COLETIVOS (MOVE)
Moro em Vespasiano e faço um curso técnico em enfermagem,estou desempregada e tenho uma pensão alimentícia de 200,00 que não paga nem meu curso.gostaria de saber como consigo o meio passe estudantil,pois a passagem de Vespasiano é um absurdo.se puderem me ajudar ficarei agradecida
Olá Deise Assunção!
O objetivo deste site é disponibilizar informações gerais sobre a síndrome de Down. Uma destas informações diz respeito aos direitos relacionados à pessoa com deficiência. Portanto, sugerimos que você procure a prefeitura de sua cidade para se informar a respeito do Meio Passe Estudantil.
Pedimos desculpas pela demora para dar-lhe uma resposta. Tivemos alguns problemas com nossas publicações no site.
Atenciosamente,
Equipe Gestora Minas Down.”