LOAS (Lei orgânica da assistência social)
LOAS (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL )
BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Número da lei: LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
De que trata esta lei?
Esta lei regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que dá a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com alguma deficiência e ao idoso, cuja família tenha renda mensal, per capita, inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Como requerer este benefício?
- Agendar atendimento na Agência da Previdência Social – do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – mais próxima de sua residência, através do telefone 135 ou pelo site www.previdenciasocial.gov.br
- No dia do atendimento levar preenchidos:
- Formulário de solicitação do benefício (Requerimento de Benefício Assistencial);
- Formulário referente à declaração de renda dos membros da família (Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar);
- Comprovante de residência;
- Documentos pessoais e dos membros da família (CPF e pelo menos um dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento; certificado de reservista; carteira de identidade; ou carteira de trabalho e previdência social – CTPS)
Obs: Os formulários podem ser encontrados nas Agências da Previdência Social (INSS), ou nos sites (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/bpc/como-requerer-o-bpc e www.previdenciasocial.gov.br).
A concessão do benefício está sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998).
Onde obter mais informações sobre este benefício?
- Pelo telefone: 135
- No Portal do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) – Caminho: www.mds.gov.br / Assistência Social / Benefícios Assistenciais – BPC Legislação.
- Nos sites do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm e www.previdenciasocial.gov.br.
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