Transporte aéreo para pessoas com deficiência
ACESSO ADEQUADO AO TRANSPORTE AÉREO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
RESOLUÇÃO Nº 009 DE 05 DE JUNHO DE 2007 – da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
De que trata este benefício?
Esta resolução estabelece os procedimentos que asseguram aos passageiros, com necessidade de assistência especial, o acesso adequado ao transporte aéreo. Sendo assim, a pessoa com deficiência se enquadra neste perfil.
Benefícios garantidos, por esta Resolução, à pessoa com deficiência.
Além de todos os benefícios garantidos às pessoas comuns, a pessoa com deficiência terá direito a:
- Atendimento prioritário a todos os serviços disponíveis no aeroporto;
- Telefones adaptados nas áreas comuns dos aeroportos e informações na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para passageiros com deficiência auditiva;
- Informações em braile (em pelo menos dois idiomas, quando se tratar de um aeroporto internacional) para passageiros com deficiência visual;
- Assistência especial necessária durante todo o trajeto da viagem, independentemente do tipo de deficiência.
- Nos casos em que a empresa aérea exigir um acompanhante para a pessoa com deficiência, a empresa deverá justificar o fato por escrito e oferecer desconto de, no mínimo, 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro com deficiência. Vale ressaltar que o passageiro com deficiência deverá viajar ao lado de seu acompanhante (o desconto é oferecido apenas ao acompanhante. A pessoa com deficiência deverá pagar o valor total da passagem).
Observações:
- As pessoas que necessitam de assistência especial deverão informar à empresa aérea ou ao operador de aeronaves sobre suas necessidades no momento em que fizerem sua reserva ou com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48 h) antes do embarque para que recebam a devida assistência.
- No momento do atendimento, a empresa aérea deverá contemplar questionamento quanto à necessidade de assistência especial ao passageiro. Este questionamento visa especificar as provisões especiais de que precisam estes passageiros, inclusive quanto à necessidade de acompanhante e de ajudas técnicas.
Para mais informações acesse:
http://www2.anac.gov.br/biblioteca/atas/AnexoIVata05062007.pdf
http://www.infraero.gov.br/index.php/perguntas-frequentes/sobre-acessibilidade.html
Ou ligue: Central de atendimento da ANAC: 0800 725 4445
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