Isenção de impostos para compra de veículo
De que tratam estes benefícios?
Tratam da aquisição de automóvel de fabricação nacional, por pessoas com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda), ou autistas com isenção de IPI e isenção de ICMS. Estas pessoas poderão adquirir o automóvel com isenção destes impostos, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Trata, também, da isenção de pagamento do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Orientações:
1) Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. (IMPOSTO DE COMPETÊNCIA FEDERAL)
Como requerer este benefício?
Para requerer o benefício a pessoa deve procurar uma unidade da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição e levar os seguintes documentos:
- Formulário de requerimento preenchido (FORMULÁRIO SOLICITANDO A ISENÇÃO DO IMPOSTO);
- Laudo de Avaliação da Deficiência emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS);
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa com deficiência ou do autista, apresentada diretamente ou por intermédio de seu representante legal, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, caso seja ele o condutor do veículo;
- Cópia da CNH de todos os condutores autorizados a conduzir o veículo;
- Documento que comprove a representação legal se for o caso;
- Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via da autorização anteriormente concedida e não utilizada. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.369, de 26 de junho de 2013)
Observações:
– Todos os formulários necessários para a solicitação da isenção do IPI encontram-se no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm#Isenção IPI – Portadores de Deficiência e Autistas
– O direito à aquisição de automóvel com isenção de IPI poderá ser exercido apenas 1 (uma) vez a cada 2 (dois) anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei n.º 8.989/95.
Para mais informações, acesse os sites:
- Lei n.º 8989/95 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8989.htm#art9
- Instrução Normativa referente à Lei n.º 8989/95 – http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9882009.htm
2) Isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias), de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Como requerer este benefício em Minas Gerais?
- Acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e solicitar a isenção do imposto, através do link de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/isencaoicms.htm
- Imprimir o comprovante de protocolo da solicitação de isenção do imposto.
- Dirigir-se à unidade de atendimento da SEF-MG no município de emplacamento do veículo para entregar os seguintes documentos: (os documentos também podem ser enviados através dos Correios).
- Laudo de avaliação expedido, em conjunto, por médico e psicólogo, emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS; (USAR CÓPIA DO LAUDO REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPI).
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), constando as restrições referentes ao condutor e às adaptações necessárias ao veículo – em caso de deficiente condutor;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos os condutores autorizados a conduzir o veículo;
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa com deficiência ou do autista, apresentada diretamente ou por intermédio de seu representante legal, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
- Comprovante de residência do beneficiário e do representante legal, se for o caso;
- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado; (Clique aqui para ver o modelo: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/docisencaoicms.htm
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso.
- Após ser formalizado o reconhecimento pela SEF-MG, o requerente deve buscar na Administração Fazendária o formulário de deferimento da isenção do imposto (“Aquisição de Veículo com isenção do ICMS Autorização / Deferimento” ). Este documento deverá ser levado ao revendedor de veículos para a obtenção da isenção do ICMS.
Observações:
– Como o ICMS é um imposto estadual, cada Estado definirá se irá conceder o benefício de isenção à pessoa com deficiência. Como visto nos passos acima, o benefício existe em Minas Gerais.
– A solicitação de isenção do ICMS e do IPVA pode ser feita no mesmo requerimento.
– Normalmente, a concessionária tem um vendedor responsável pela venda de veículos com isenção de impostos.
Para mais informações, acesse o site da SEF-MG:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/docisencaoicms.htm
3) Isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), de competência dos Estados e Distrito Federal
Como requerer este benefício?
Acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e solicitar a isenção do imposto através do link de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/isencaoicms.htm
- Imprimir o comprovante de protocolo da solicitação de isenção do imposto.
- Enviar os seguintes documentos pelos Correios ou pessoalmente em uma unidade de atendimento da SEF-MG no município de emplacamento do veículo:
- Laudo de avaliação expedido, em conjunto, por médico e psicólogo, emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS; (USAR A CÓPIA DO LAUDO REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPI).
- Cópia dos documentos de identidade e CPF da pessoa com deficiência;
- Representante legal (caso tenha): cópia dos documentos de identidade e CPF e procuração (original ou cópia);
- Documento que comprove a propriedade do veículo:
– Veículo novo: cópia da nota fiscal;
– Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da pessoa com deficiência condutor e/ou dos condutores autorizados;
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa com deficiência ou do autista, apresentada diretamente ou por intermédio de seu representante legal, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
- Comprovante de residência do beneficiário e do representante legal, se for o caso;
- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado; (O MESMO USADO NA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO ICMS)
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso.
- Após ser formalizado o reconhecimento pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG), procurar o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e solicitar o correspondente Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Observações:
1) Como o IPVA é um imposto de competência dos Estados, cada um definirá se irá conceder o benefício de isenção à pessoa com deficiência. No caso de Minas Gerais o benefício existe.
2) A solicitação de isenção do ICMS e IPVA pode ser feita no mesmo requerimento.
Para obter mais informações, acesse o site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/docisencao.htm
4) Isenção de IOF (ARTIGO 72 DA LEI FEDERAL N º 8383 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991). Esta lei prioriza a isenção para deficientes físicos.
Art. 72. Ficam isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos, dentre outros, por:
IV – pessoas com deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique;
a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo.
Para obter mais informações acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isenipideffisico/isenipidefifisicoleia.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8383.htm
Já possuo um automóvel em meu nome. Pretendo fazer a transferência deste veículo para minha filha de 2 anos, portadora da síndrome de down. Assim, gostaria de saber se no ano seguinte à transferência eu teria direito a isenção do IPVA. Agradeço desde já.
Sim Eduardo.
Segue o link para você ter acesso à lei http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/isencaoipvadeficiente.htm
Sou curador dá minha irmã com síndrome de down,na compra de um carro na concessionária, tenho que apresentar a minha renda ou a dela?
Luiz pode ser da sua irmã ou seu. Veja o que fala o documento que você terá que preencher:
“O interessado acima identificado, representado por (nome do
representante legal, se for o caso), CPF nº (CPF do representante legal, se for o
caso), DECLARA, sob as penas as lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial
compatível, nos termos do art. 5º da Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, com o valor do veículo a
ser adquirido com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a que se refere o art. 1º
da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.”
Sofri uma fratura de platô tibial em um acidente e tive perda no arco de movimento do joelho, eu também consigo comprar um veículo com isenção de impostos?
Luciene!
O objetivo deste site é disponibilizar informações gerais sobre a síndrome de Down. Uma destas informações diz respeito aos direitos relacionados à pessoa com deficiência. Portanto, sugerimos que você procure a Secretaria de Estado da Fazenda para se informar sobre seus direitos.
BOA TARDE GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO DO BENEFICIO EU FIZ ANGIOPLASTIA DAS DUAS ESTAVA COM DUAS VEIAS ABSTRUIDAS COLOQUEI DOS ISTET POSSO REQUERER OS BENEFICIOS ?
Olá Rubens!
O objetivo deste site é disponibilizar informações gerais sobre a síndrome de Down. Uma destas informações diz respeito aos direitos relacionados à pessoa com deficiência. Portanto, sugerimos que você procure a Secretaria de Estado da Fazenda para se informar sobre seus direitos.
BOA TARDE!
NO CASO A PESSOA COM DOWN TEM DIREITO A TODAS AS ISENÇÕES (IPI, IOF, ICMS E IPVA) MESMO NÃO SENDO CONDUTORA?
Olá Welberth!
Neste caso você adquire o veículo em nome da pessoa com síndrome de Down e você ou outro responsável entra como condutor.
Possuo encurtamento de 4 cm na perna direita, ando mancando, será que eu teria direito? Se a resposta for sim qual o procedimento a ser adotado, moro em MG. Obrigado
Olá Lídio!
O objetivo deste site é disponibilizar informações gerais sobre a síndrome de Down. Uma destas informações diz respeito aos direitos relacionados à pessoa com deficiência. Portanto, sugerimos que você procure a Secretaria de Estado da Fazenda para se informar sobre seus direitos.
tenho prótese total no quadril do lado direito,e ligamento crusado do joelho direito, e artrose no mesmo joelho.
eu direito.
Olá Luiz!
O objetivo deste site é disponibilizar informações gerais sobre a síndrome de Down. Uma destas informações diz respeito aos direitos relacionados à pessoa com deficiência. Portanto, sugerimos que você procure a Secretaria de Estado da Fazenda para se informar sobre seus direitos.
Meu filho é down só que falaram que ele não tem direito porque número do sid dele é Q 90.0 será que ele tem direito
Olá Vanilson!
Seu filho tem direito sim. Sugerimos procurar a Secretaria de Estado da Fazenda para pedir informações.
Bom dia!
Pessoas com Cancer tem direito?
Olá Adriane!
O objetivo deste site é disponibilizar informações gerais sobre a síndrome de Down. Uma destas informações diz respeito aos direitos relacionados à pessoa com deficiência. Portanto, sugerimos que você procure a Secretaria de Estado da Fazenda para se informar sobre seus direitos.
Boa tarde!Gostaria de saber se posso ter alguma isenção de impostos, por atualmente sofre inchaço, dor persistente, travamento (bloqueio ou falseio) e perda da confiança no joelho (E), após cirurgia de reconstrução do ligamento cruzado anterior (2008), após rompimento total durante prática desportiva, que na ocasião ocorreu a rotação do fêmur.
O LCA foi reconstruído com um enxerto de um tendão retirado do próprio joelho, sendo ligado ao fêmur e a tíbia com parafusos.
Olá Sidney!
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Boa noite!!! Ja tenho um veiculo com as isenções e agora quero vende-lo para comprar outro. Gostaria de saber como devo proceder na venda deste para adquirir outro.
Grato
Sebastiao junior
Olá Sebastião!
O carro está em seu nome ou em nome de algum dependente? Se estiver no nome de um dependente é necessário pedir autorização judicial para a venda do carro.
minha irmã está tratando de cancer limforme, gostaria de saber se ela tem direito á insenção do ipi ou icms aguardo á resposta . obrigado
Olá Antônio!
O objetivo deste site é disponibilizar informações gerais sobre a síndrome de Down. Uma destas informações diz respeito aos direitos relacionados à pessoa com deficiência. Portanto, sugerimos que você procure a Secretaria de Estado da Fazenda para se informar sobre os direitos da sua irmã.
Sou curador e cuido a mais de 10 anos de um tio deficiente físico e mental. Preciso de um carro para levá -lo com frequência para consultas e exames. Meu carro atual está muito velho 13 anos de uso, apresentando problemas frequentes, manutenção cara… Posso adquirir um carro novo com isenções de IPI e Icms e se financiar Iof para poder conduzi-lo aos médicos, postos de saúde etc…?
Por enquanto só tenho a curatela da vara da família…
Ele não tem recursos pois recebe um Salário mínimo mensal pela deficiência do LOAS INSS…
Posso comprar com meus recursos?
O carro sai no nome de quem? Se acontecer algo com ele, ele tem 09 irmãos que vão querer o veículo…todos meus tios, não querem cuidar mais tem interesse até no benefício dele…
Olá Marcílio!
O carro comprado com a isenção de impostos fica no nome da pessoa com deficiência. Sugiro que procure um advogado para orientá-lo sobre a questão específica de seu tio.
Tenho artrite reumatoide é doença de crown ou DOenca inflamatória intestinal , posso comprar veículo com insenção?
Olá Alfredo!
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Minha mãe tem deficiência auditiva ela tem direito a isenção?
Olá Alexandra!
Encaminhamos site da Receita para consulta
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-ipi-iof-pessoas-fisicas
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/isencao.htm
Meu pai e deficiente visual, aposentado como tal, ja levei um laudo na receita para isenção do imposto de renda, agora comecei o processo para compra do carro o laudo pode ser emitido por um medico do hospital da minha cidade, ou tem que ser por um medico do detran?
A segunda duvida e que no formulário pede o nome de dois medico então tenho que levar em dois medico diferente?
O laudo tem que ser dado por um médico e psicólogo conveniados com o SUS.
Olá
Gostaria de saber se posso tirar a carteira especial, sou aposentada por invalidez, doença reumáticas crônicase, depressão, ansiedade, síndrome do pânico e AVC, essa são as principais. Ou se talvez posso adquirir um carro com desconto e pedir meu marido pra dirigir??
Olá Grazi!
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Tenho duas placas de titânio e dez parafusos na coluna, não sei se me enquadre ainda não tenho CNH como saber se meu caso se enquadra para a isenção? gostaria de adquirir um veículo financiado como demonstrar a prova patrimonial do valor do veiculo
O objetivo deste site é disponibilizar informações gerais sobre a síndrome de Down. Uma destas informações diz respeito aos direitos relacionados à pessoa com deficiência. Portanto, sugerimos que você procure a Secretaria de Estado da Fazenda para se informar sobre seus direitos.
Boa tarde, fui até a secretária da fazenda do meu município com o laudo da pericia, que foi feita por instituição credenciada ao SUS para a isenção de IPI, eles não aceitaram disseram que tenho que fazer uma nova pericia no DETRAN de Minas Gerais. É assim mesmo ou a meu laudo pode ser usado para isso?
Para a isenção de impostos o laudo deve ser preenchido em formulário próprio disponível no site da Secretaria da Fazenda.
olá, gostaria de saber se eu como irmão posso realizar a aquisição de veiculo novo na concessionaria em nome da minha irma de 15(quinze) anos de idade que é portadora de deficiência mental e assim ter o beneficio de isenção de impostos e ipva, se sim, quais os impostos que teria direito a isenção?
Para ter obter a isenção dos impostos o carro deve ser comprado em nome da pessoa com deficiência.
Me ajudou.
Olá!
Tenho duas perguntas:
1- Eu(mãe) sou a representante legal do meu filho portador da síndrome de down,porém a irmã dele é que tem CNH. Mesmo assim,pode ser feita a compra do carro?
2- Ele recebi o LOAS.
Na família tem que ter outras rendas?
Desde já,obrigada!
Para ter direito às isenções o carro deve ser comprado em nome da pessoa com deficiência. Sua filha entraria como condutora do veículo.
olá, Eloísa! Como vai?!
Meu nome é Juliana, sou Bibliotecária, trabalho há 11 anos com informações a cerca do direito à compra de carro zero com isenção por PcD.
Como bem respondido pelo Minas Down, o carro estaria em nome de seu filho, você seria a representante dele nos processos e sua filha a condutora autorizada do veículo.
Quanto à renda, a família pode compor o quadro financeiro. ou seja, sua renda, de seu filho e de sua filha (e de qual mais parentes residirem na mesma residência) podem ser somadas.
Estou à disposição para maiores esclarecimentos, caso queira.
Meu telefone é 31 99114-5819 (Operadora Claro. Tenho whats app neste número. Também pode ser esclarecedor visitar o meu site: http://www.apoioespecial.com.br. também tenho o email que pode facilitar o contato: apoioespecial@yahoo.com.br
Muito grata!
Juliana
Pode sim, Maria Oliveira.
Crianças com síndrome de down menores de sete anos ñ têm direito à isenções de impostos para compra de veículos???
Oi Geison, tem sim! No caso, os pais ou responsável legal assinam por ela. Leia mais: http://www.minasdown.com.br/isencao-de-impostos-para-compra-de-veiculo/
Tem direito sim Geison Andrade. O carro é comprado no nome da criança e os pais entram como condutores.
Geison, como vai?
Meu nome é Juliana, sou Bibliotecária, trabalho há 11 anos com informação Utilitária especificamente as que se referem ao direito à compra de carro com isenção por PcD.
Completando a resposta da Minas Down, a criança tendo 7 anos de idade não precisa de curatela, mas para transferência ou venda deste veículo será exigida no Detran a autorização judicial. Portanto, é importante pensar em iniciar o processo de curatela, uma vez que demora.
Caso precise de maiores ou mais específicas informações, estou à disposição!
Meu telefone é 31 99114-5819 (Operadora Claro. Tenho whats app neste número. Também pode ser esclarecedor visitar o meu site: http://www.apoioespecial.com.br. também tenho o email que pode facilitar o contato: apoioespecial@yahoo.com.br
Muito grata!
Juliana
Oi, boa tarde.
Gostaria de tirar uma duvida. Meu tio tem sindrome de donw e minha mãe é a sua representante legal. Para termos direito a isenção do imposto IPVA, o carro que temos tem que estar no nome dele?
Sim, o carro precisa ser comprado em nome dele.
Sim. O carro tem que estar no nome da pessoa com deficiência.
sou portadora de deficiencia fisica, gostaria de adquirir um veiculo, mas com condutor. moro no rio de janeiro. como devo proceder. quantos condutores eu posso colocar, do que eu sou isenta ao adquirir um veiculos, o que eu preciso fazer?
O IPI é um imposto de competência federal, portanto, em qualquer estado do país que você morar terá direito à isenção deste imposto. Já o ICMS e IPVA são impostos de competência dos estados ( cada estado define se concederá, ou não, este benefício às pessoas com deficiência). Sugerimos que você procure a secretaria da fazenda do Rio de Janeiro ( http://www.fazenda.rj.gov.br) para se informar a respeito.
Pedimos desculpas pela demora para dar-lhe uma resposta. Tivemos alguns problemas com nossas publicações no site.
Atenciosamente,
Equipe Gestora Minas Down.”
minha irmã está tratando de cancer chamado linfome, gostaria de saber se ela tem direito á insenção do imposto.